Regulamento do Concurso “Prêmio Boas Práticas na Escola”
1. APRESENTAÇÃO
1.1. O Prêmio Boas Práticas na Escola é um concurso de caráter exclusivamente cultural, nos termos do art. 3º, inciso II, da Lei 5.768/71 e art. 30 do Decreto 70.951/72, não estando condicionado à aquisição de qualquer produto ou serviço. A participação é gratuita, sem qualquer modalidade de álea ou obrigação de compra por parte dos(as) participantes.
1.2. A iniciativa tem como objetivo valorizar, reconhecer e incentivar os professores e coordenadores de escolas públicas de todo o território brasileiro a desenvolverem projetos de educação inclusiva que demonstrem impacto relevante na comunidade escolar e contribuam para a construção de uma educação mais acessível, equitativa e participativa.
1.3. Além disso, o concurso cultural Boas Práticas na Escola se propõe a:
- Promover a visibilidade das práticas reconhecidas, incentivando outras escolas a adotarem práticas semelhantes;
- Fortalecer a rede de escolas engajadas na promoção da inclusão e na difusão de boas práticas;
- Compartilhar experiências e conhecimentos de educadores de todo o Brasil, com profissionais da educação.
1.4. A Promotora deste concurso cultural é a EDITORA MODERNA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 62.136.304/0001-38, com sede na Rua Padre Adelino, nº 758, Quarta Parada, CEP 03303-904, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (“Promotora”).
2. QUEM PODE PARTICIPAR
2.1. Todos(as) os(as) professores e coordenadores pedagógicos vinculados a escolas públicas de educação básica do território brasileiro. O vínculo poderá ser efetivo ou contratado.
2.2. Cada participante poderá inscrever-se em 01 (uma) ou mais práticas no concurso, seja como proponente individual ou como membro de um grupo de docentes, independentemente da escola em que atue, do projeto desenvolvido ou da categoria escolhida neste regulamento.
2.3. Práticas coletivas serão permitidas, desde que seja submetido um único Termo de Inscrição, assinado por todos os integrantes do grupo.
2.4. A comprovação do vínculo funcional docente na rede pública poderá ser feita mediante a apresentação de qualquer um dos seguintes documentos:
- Declaração de Lotação ou Exercício: emitida pela escola ou Secretaria de Educação.
- Extrato de Vínculo Atual: retirado do Portal do Servidor.
- Identidade Funcional: cópia do crachá ou carteira de professor dentro da validade.
- Cópia do Holerite recente: apenas com nome e cargo visíveis (obrigatório riscar/ocultar todos os valores financeiros).
- Carteira de Trabalho Digital: comprovação do contrato de trabalho vigente.
3. INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições ocorrerão de 01/07/2026 a 31/08/2026, conforme descrito no item 10 deste regulamento. A inscrição para participar deste concurso deve ser realizada exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível na plataforma oficial: boaspraticasnaescola.com.br.
3.1.1. O formulário de inscrição solicitará informações relativas à instituição de ensino, às práticas inscritas e ao representante legal, não sendo exigidas participação em pesquisas ou autorização para recebimento de material publicitário.
3.1.2. No ato da inscrição o participante deverá declarar ciência e concordância com este regulamento e com o termo de inscrição disponível no site.
3.1.3. O(s) participante(s) fica(m) ciente(s) que deverá(ão) enviar o termo de inscrição devidamente assinado, dentro do prazo estipulado pela Promotora, após a avaliação das práticas ou quando solicitado. O não atendimento desclassificará a prática.
3.1.4. No ato da inscrição, o participante deverá escolher 1 (uma) das 2 (duas) categorias disponíveis:
- Categoria 1 – Educação Infantil e Anos iniciais (regular e EJA).
- Categoria 2 – Anos finais e Ensino Médio (regulares e EJA).
3.1.5. Cada edição do concurso irá propor um tema mobilizador que deverá balizar os temas das práticas pedagógicas a serem inscritas. Para a edição de 2026, o tema central será Educação inclusiva, seguindo eixos norteadores descritos no item 6.
4. CRITÉRIOS PARA ELEGIBILIDADE
4.1. Para ser elegível a participar do concurso, o(a) participante deverá obrigatoriamente:
- Respeitar as categorias previstas no regulamento;
- Inscrever uma prática alinhada ao tema de Educação inclusiva;
- Estar devidamente vinculado(a) a uma escola pública brasileira de educação básica, como profissional concursado ou contratado no momento da inscrição;
- Atender integralmente os critérios listados abaixo.
4.2. Critérios gerais de elegibilidade da Prática
4.2.1. A prática submetida deverá obrigatoriamente:
- Estar relacionada a um dos eixos de Acessibilidade e Inclusão determinados neste regulamento;
- Ser desenvolvida sob a responsabilidade de um professor ou coordenador;
- Apresentar resultados concretos e mensuráveis decorrentes de sua implementação;
- Ter contribuído para a comunidade escolar e/ou entorno;
- Estar ativa há pelo menos 3 (três) meses, sendo obrigatória, no ato da inscrição, a apresentação de evidências que comprovem os resultados alcançados;
- Ter sua inscrição realizada dentro do prazo previsto neste regulamento;
- Não conter qualquer conteúdo ofensivo ou discriminatório.
4.2.2. Será permitida a participação de práticas apresentadas nas modalidades da educação básica: Educação do Campo, Educação Quilombola e/ou Indígena, Educação Especial e Educação Profissional.
4.2.3. O(s) participante(s) deverão cumprir todos os itens do regulamento.
4.2.4. O(s) participante(s) deverão apresentar os documentos solicitados e preencher o formulário e ficha de inscrição conforme regulamento e orientações da Promotora.
4.2.5. Não será permitida a participação de iniciativas apresentadas por pessoas físicas sem vínculo com escolas públicas ou redes de ensino público.
5. ETAPAS DO CONCURSO
Para ser elegível, o(a) participante deve seguir todas as etapas previstas a seguir:
- Etapa 1 – Inscrição: a inscrição deverá ser realizada por meio do formulário de inscrição do concurso, acompanhado de todo o descritivo da prática desenvolvida. Período: 01/07/2026 a 31/08/2026. O termo de inscrição, devidamente assinado pela escola e por todos os participantes, será solicitado pela Promotora em momento oportuno.
- Etapa 2 – Avaliação da comissão: a comissão julgadora realiza as avaliações segundo os critérios descritos no item 6 deste regulamento.
- Etapa 3 – Divulgação dos finalistas: divulgação dos 3 (três) finalistas de cada categoria em 01/10/2026 no site do concurso, conforme descrito no item 8.
- Etapa 4 – Divulgação dos vencedores: divulgação dos vencedores de cada categoria em 15/10/2026 no site do concurso, conforme descrito no item 8.
6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO JULGADORA
A seleção dos vencedores será feita com base exclusivamente nos critérios pedagógicos descritos abaixo, sem qualquer sorteio, álea ou participação condicionada à compra. A avaliação será acompanhada por um comitê técnico formado por assessores e gestão pedagógica da Promotora.
De acordo com o Estatuto da pessoa com deficiência, no artigo 2º: considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
6.1. Eixos Norteadores para Participação
As práticas escolares preveem a adoção de ações, metodologias, recursos e condutas que favoreçam a educação inclusiva. Dentre essas iniciativas, destacam-se práticas que revelam experiências bem-sucedidas e contribuem para a construção de um ensino mais justo e verdadeiramente inclusivo. Neste sentido, elencamos para esta iniciativa práticas que contemplem um ou mais dos seguintes eixos:
- a) AEE: desenvolvidas em turmas de AEE (Atendimento Educacional Especializado) em integração com a sala de aula regular.
- b) Adaptações arquitetônicas: práticas que visam acomodar os estudantes e garantir que os alunos possam participar das atividades.
- c) Estratégias e Metodologias: ações com diferentes estratégias e metodologias de ensino para atender as necessidades dos alunos neurodivergentes ou com deficiência.
- d) Adaptações Curriculares: adaptações e flexibilizações curriculares que permitam ajustes contínuos para garantir a acessibilidade e equidade.
- e) Monitoramento de Aprendizagem: acompanhamento das aprendizagens dos alunos com deficiência que valorizam o percurso da aprendizagem.
- f) Trabalhos colaborativos: iniciativas de articulação com equipes multidisciplinares que atendem os alunos neurodivergentes e/ou com deficiências.
- g) Tecnologias assistivas: criação de produtos, equipamentos, dispositivos e recursos que tenham como objetivo promover a funcionalidade relacionada à atividade e à participação do aluno com deficiência ou com mobilidade reduzida.
- h) Recursos digitais: utilização de recursos digitais e ferramentas que facilitam o acesso e a participação, especialmente de pessoas com deficiência, em ambientes online e offline.
- i) Projetos que utilizam múltiplas modalidades sensoriais: propostas educacionais que envolvem a utilização de múltiplos sentidos para facilitar a aquisição de competências e habilidades.
- j) Família e/ou comunidade: trabalhos que favoreçam a sensibilização e conscientização da comunidade escolar.
- k) Atividades extracurriculares: implementação de atividades extracurriculares que favoreçam a inclusão de alunos neurodivergentes e com deficiências no contexto escolar.
6.2. Pontuação dos critérios de Avaliação
| Adaptabilidade | (De 0 a 20 pontos) |
|---|---|
| Nível de adaptação dos currículos e estratégias. | |
| Adequação | (De 0 a 20 pontos) |
| Correlação entre a prática e os critérios de acessibilidade do Prêmio. | |
| Relevância | (De 0 a 10 pontos) |
| Importância da prática na promoção da educação inclusiva. | |
| Efetividade | (De 0 a 10 pontos) |
| Relação entre os objetivos pretendidos, as ações realizadas e os resultados alcançados. | |
| Potencial de continuidade e generalização | (De 0 a 10 pontos) |
| Estabelecimento de alianças entre diferentes instituições ou públicos, envolvendo a comunidade para conferir longevidade ao projeto e institucionalizá-lo no projeto político-pedagógico da escola. | |
| Relacionamento com a comunidade | (De 0 a 20 pontos) |
| Relação entre os reais interesses e necessidades da comunidade escolar e os projetos, de modo que estes atendam ou dialoguem com essas demandas. | |
| Criatividade e inovação | (De 0 a 10 pontos) |
| Iniciativas que mostrem possibilidades de divulgação e incentivo ou inspiração para outras iniciativas. | |
A comissão avaliadora atribuirá pontuação a cada critério e realizará a soma final. A prática com a maior pontuação será declarada vencedora da premiação. Em caso de empate, aplicar-se-ão os critérios previstos na seção específica de desempate deste regulamento.
6.3. Critérios de Desempate
Caso haja empate, será considerado como primeiro critério de desempate a nota atribuída ao item Adaptabilidade. Persistindo o empate, serão analisadas, sucessivamente, as notas dos seguintes critérios na ordem abaixo:
- Adequação;
- Relevância;
- Efetividade;
- Potencial de continuidade e generalização;
- Relacionamento com a comunidade; e
- Criatividade e inovação.
Caso permaneça o empate, será analisada a data e o horário da inscrição, sendo vencedora a prática inscrita primeiro.
6.4. Critérios de Desclassificação
Será desclassificada a inscrição que:
- (a) contenha conteúdo impróprio;
- (b) viole o presente regulamento;
- (c) apresente conteúdo ilegal, prejudicial, fraudulento, ameaçador, ofensivo, calunioso, difamatório, desrespeitoso, infundado, discriminatório, criminoso e/ou que não atenda aos critérios de veracidade;
- (d) assedie ou invada a privacidade de terceiros, seja vulgar, profano, sexualmente explícito, obsceno, racial ou etnicamente ofensivo, ou de outra forma censurável por causar risco ou danos à imagem, material ou moral do promotor do prêmio, seus funcionários, qualquer um de seus colaboradores ou terceiros;
- (e) sugira ou incentive atividades ilegais, bem como divulgue informações que não possam ser transmitidas por razões legais ou contratuais;
- (f) faça propaganda eleitoral ou difunda parecer favorável a qualquer partido;
- (g) ponha em perigo a saúde e a segurança das pessoas;
- (h) ofenda a ordem pública, os bons costumes e/ou qualquer norma legal;
- (i) contenha dados subliminares (mensagens, informações, imagens) ou que constituam ou possam constituir um crime (ou contravenção), ou que possam ser entendidos como incitamento à prática de um crime (ou contravenção);
- (j) viole os direitos de Propriedade Intelectual de terceiros, incluindo da Promotora, em particular direitos de autor, marcas comerciais e direitos de personalidade;
- (k) não apresente evidências comprobatórias da realização da prática (fotos, vídeos etc.);
- (l) apresente informações falsas, incompletas ou omissas, ou não comprove a veracidade das informações e evidências exigidas para inscrição e avaliação.
A Promotora reserva-se o direito de verificar, a qualquer momento, a veracidade das informações e a conformidade da prática com os critérios do concurso, podendo solicitar esclarecimentos ou documentos adicionais. A desclassificação poderá ocorrer em qualquer etapa, mediante justificativa da Promotora.
7. COMISSÃO JULGADORA
A comissão julgadora será composta de 4 (quatro) profissionais indicados pela Promotora, sendo 1 (um) convidado externo atuante na área de Educação e 3 (três) colaboradores do Grupo Santillana. A comissão será responsável por, em consenso, definir os ganhadores em cada categoria, conforme os critérios de avaliação estabelecidos no item 6 deste regulamento.
8. RESULTADO
A listagem dos 3 (três) finalistas de cada categoria será publicada em 01/10/2026 no site do concurso. O resultado, com a indicação do vencedor de cada categoria, será divulgado em 15/10/2026, também no site oficial do concurso. Os vencedores serão comunicados formalmente por telefone até a semana subsequente à divulgação do resultado.
9. PREMIAÇÃO
9.1. Serão premiados os vencedores de cada categoria que somarem o maior número de pontos dentre os critérios avaliados descritos no item 6, de acordo com a avaliação da comissão avaliadora.
9.2. No caso de inscrições realizadas em grupo, o responsável indicado no formulário de inscrição será o destinatário exclusivo dos prêmios, ficando sob sua inteira e exclusiva responsabilidade a eventual partilha ou divisão dos itens com os demais integrantes da prática.
9.3. Os prêmios serão distribuídos da seguinte forma:
- Finalistas: Troféu Boas Práticas em Educação inclusiva. A Promotora entrará em contato com os finalistas para definir a forma de entrega do troféu, que poderá ocorrer mediante envio ou retirada em São Paulo/SP, em local e data a serem oportunamente definidos e comunicados pela Promotora.
- O(a) vencedor(a) (individual ou em grupo) mais bem classificado em cada categoria receberá como prêmio:
- Troféu Boas Práticas em Educação inclusiva;
- 1 (um) notebook i7 com valor estimado de até R$ 5.000;
- 1 (um) vale viagem no valor de R$ 5.000 (cinco mil reais) em agência escolhida pela Promotora;
- Participação durante o evento organizado pela Promotora no ano de 2027, com data a ser definida, para apresentação da prática e seus resultados;
- A cerimônia de entrega dos troféus aos vencedores ocorrerá em São Paulo/SP, em local e data a serem oportunamente definidos e comunicados pela Promotora. Na ocasião, os vencedores serão convidados a apresentar as práticas premiadas e os resultados obtidos com sua execução. As despesas com transporte, hospedagem e alimentação serão custeadas integralmente pela Promotora, observados os seus critérios, padrões e fornecedores exclusivos. A gestão logística da viagem e hospitalidade é de competência e escolha exclusiva da Promotora. Nos casos de inscrições em grupo, o responsável indicado no formulário de inscrição será o participante da cerimônia de premiação.
9.4. A premiação é pessoal, intransferível e indivisível, não podendo ser convertida em dinheiro, crédito ou qualquer outra forma de compensação. Nos casos de inscrições realizadas em grupo, eventual divisão dos prêmios entre os integrantes observará o disposto no item 9.2.
9.5. Em caso de desistência ou impossibilidade de participação do(a) responsável inscrito(a), o prêmio será considerado perdido, sem substituição, reembolso ou transferência a terceiros, incluindo os demais membros do grupo.
10. CRONOGRAMA
- Lançamento oficial do concurso: 10/03/2026
- Período de inscrição: 01/07/2026 até 31/08/2026
- Divulgação dos três finalistas de cada categoria: até 01/10/2026
- Divulgação dos vencedores: 15/10/2026
- Premiação: até 30/11/2026
11. DIREITOS AUTORAIS E USO DE IMAGEM
11.1. Ao realizar a inscrição, os participantes declaram ser titulares dos direitos autorais sobre a prática inscrita ou possuir as autorizações necessárias para sua submissão ao concurso, responsabilizando-se integralmente pela veracidade das informações prestadas e pela legitimidade da inscrição. A responsabilidade sobre o conteúdo da prática pedagógica, incluindo sua implementação e adequação, será inteiramente da escola e do(a) participante.
11.2. Os participantes do concurso, individualmente ou em grupo, autorizam a Promotora, a título gratuito, não exclusivo, irretratável e por prazo indeterminado, a usar, divulgar, editar, adaptar, publicar, comunicar ao público, distribuir, disponibilizar e compartilhar a prática inscrita, no todo ou em parte, em quaisquer meios físicos ou digitais, próprios ou de terceiros por ela contratados ou autorizados, incluindo redes sociais, websites, materiais promocionais, apresentações institucionais e publicações da Promotora, com os devidos créditos ao(s) autor(es) e sem finalidade de exploração comercial.
11.3. Os participantes declaram, ainda, que obtiveram todas as autorizações necessárias para o uso e divulgação de nome, imagem, voz e demais direitos de personalidade de terceiros eventualmente retratados ou mencionados nos materiais submetidos, inclusive de alunos e de seus responsáveis legais, responsabilizando-se integralmente por eventuais reclamações decorrentes da ausência ou insuficiência dessas autorizações.
11.4. As condições específicas relativas ao uso de imagem, voz, nome, marcas, direitos autorais e demais autorizações aplicáveis serão formalizadas e ratificadas pelo(a) participante e, quando aplicável, pela instituição de ensino e pelos coautores, por meio do termo de inscrição.
12. RESPONSABILIDADES
12.1. A Promotora não se responsabiliza por falhas técnicas de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando a, problemas em servidores, falhas em redes de telefonia ou internet, hardware ou software, atrasos na transmissão de dados, envio incorreto ou incompleto de informações, ou qualquer outro motivo que impeça a participação válida no concurso.
13. PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
13.1. Ao participar do Concurso Boas Práticas na Escola, a Promotora – enquanto organizadora da iniciativa – coletará e tratará os seus dados pessoais e registros de acesso ao formulário de inscrição, o que será realizado em estrita observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal n.º 13.709/2018 - LGPD) e à Política de Privacidade da Santillana disponibilizada no website moderna.com.br/politica-de-privacidade.
13.2. A Promotora fará uso dessas informações para permitir a execução do concurso e cumprir o presente regulamento, incluindo, por exemplo, viabilizar sua inscrição e participação no concurso, organizar as etapas de premiação, divulgar as imagens da premiação presencial em redes sociais e preservar registros administrativos do concurso. Em todos os casos, a Promotora se compromete a garantir a confidencialidade e a segurança das informações com medidas apropriadas para tanto. Para o ato de inscrição, serão solicitados os seguintes dados em formulário no site do concurso: nome completo, e-mail, telefone, cargo na escola e nome da escola, e eventual comprovação de vínculo necessária. Ainda, nos termos do item 11 deste regulamento, poderão ser utilizadas imagens nos materiais de divulgação do concurso, especialmente do participante ganhador.
13.3. Os participantes ficam cientes que os dados poderão ser compartilhados com terceiros, inclusive internacionalmente, para fins específicos de viabilização do concurso e nos termos da legislação aplicável.
13.4. Caso queira saber mais sobre o tratamento de dados feito pela Promotora, consulte a Política de Privacidade no link indicado acima e, caso você deseje exercer seus direitos enquanto titular dos dados pessoais tratados, acesse moderna.com.br/politica-de-privacidade.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A inscrição da prática no concurso implica tanto a aceitação do regulamento como de todas as seleções e avaliações previstas em cada etapa.
14.2. A escola participante e o(a) professor(a) responsável assumem total e exclusiva responsabilidade civil e criminal por todas as informações, dados, conteúdos, materiais e evidências enviados, obrigando-se a manter a Promotora indene de quaisquer reclamações, notificações, processos, demandas ou condenações judiciais e administrativas movidas por terceiros decorrentes da participação no concurso.
14.3. Os casos omissos e eventuais dúvidas decorrentes da interpretação ou aplicação deste regulamento serão analisados e decididos, em caráter definitivo e soberano, pela Promotora.
14.4. A Promotora poderá alterar o presente regulamento em casos de força maior, fato superveniente ou necessidades operacionais imprevistas, desde que tais alterações:
- não prejudiquem as participações já confirmadas; e
- sejam comunicadas no site oficial do concurso com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, sempre que possível.
14.5. A qualquer momento a Promotora poderá solicitar informações, documentos e/ou esclarecimentos sobre as práticas inscritas, estipulando prazo para cumprimento dos participantes.
14.6. Qualquer controvérsia decorrente deste concurso, incluindo decisões sobre critérios, classificação e avaliação, será decidida pela Comissão Julgadora e/ou pela Promotora, não cabendo recurso ou contestação, a qualquer título.
14.7. Todas as informações serão divulgadas através do site boaspraticasnaescola.com.br.
14.8. Se você tiver alguma dúvida, entre em contato com a Promotora pelo e-mail moderna@moderna.com.br.
14.9. O comitê organizador se reserva o direito de desclassificar inscrições que não atendam aos critérios estabelecidos.
14.10. Este Concurso será regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
14.11. Fica eleito o foro da comarca de São Paulo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Comissão Organizadora

